sábado, 5 de setembro de 2009

CONVENÇÃO - CAPÍTULO I

ESCRITURA PARTICULAR DE CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL “MORADA DO SOL” PRIVEE “SOL NASCENTE”, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964.


Os abaixo assinados, proprietários das unidades autônomas do Residencial “MORADA DO SOL” – Prive “SOL NASCENTE”, situado no Km 06 da Rodovia Augusto Montenegro, no Município de Ananindeua, por este instrumento, estabelecem a presente CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir por si e por seus herdeiros e sucessores a qualquer título, consoante as estipulações a seguir.

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º - Esta Convenção tem por fim submeter o Conjunto Habitacional Residencial “MORADA DO SOL” – Prive “SOL NASCENTE”, situado no Km 06 da Rodovia Augusto Montenegro, no perímetro compreendido pela lateral direita Avenida das Andorinhas e fundos com o Conjunto Residencial Benjamin Sodré, no Município de Ananindeua, Pará, ao regime instituído pela Lei nº 4.591, de 16/12/1964, regular os direitos e deveres de seus condôminos e estabelecer as regras referentes à sua Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constitui parte integrante e complementar desta Convenção, com a mesma força normativa para disciplinar as relações do Condomínio entre os condôminos e com terceiros, o Regimento Interno do Conjunto, e ser oportunamente aprovado pela Assembléia Geral.

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