RESUMO DO REGULAMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO DO CONJ. RES SOL NASCENTE, PARA CIÊNCIA DOS MORADORES e VISITANTES.
São DIREITOS e DEVERES dos Condôminos, inquilinos e visitantes:
DIREITOS:
Usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma, de acordo com o seu destino, desde que não prejudiquem a moral, a higiene, a segurança e solidez do Conjunto, não cause dano ou incômodo aos demais Condôminos e não infrinja as normas legais, as disposições da Convenção e do Regulamento Interno, inclusive o uso do serviço de portaria, desviando os empregados para serviços de suas unidades autônomas.
DEVERES:
Zelar pela solidez e estanqueidade dos prédios, não abrir vãos em paredes, guardar decoro e respeito no uso nas coisas comuns não usando ou permitindo o uso para fins diversos a que se destinam, entre outros:
● Respeitar o sossego dos demais moradores, no que se refere às atividades ruidosas fora do horário permitido e inadequados ou que venham causar incomodo a outros condôminos, seja em seu apartamento e nas áreas comuns: Obras, furadeira, auto-falantes, aparelhos musicais e outros instrumentos, festas de aniversários nos apartamentos, jogos, patinetes e bicicletas.
● Moradores, inquilinos e visitantes são obrigados cumprir a Lei do Silêncio, após as 22h00.
● Somente realizar locação, cessão ou venda de seu apartamento, após dar ciência a administração e após verificar a situação de débito ou quitação das obrigações condominiais.
● Não criar Cachorros de Raças e outros animais fora dos termos da Lei, Sociedade Protetora dos Animais, Decreto Federal sobre o assunto e União Internacional Protetora dos animais.
● Areia, Barro e outros materiais de construção, deverão ser acondicionados em sacos e levados para áreas apropriadas e não lançados em áreas comuns do conjunto.
● O horário de mudança deve ser respeitado na entrada e saída e somente após verificação da situação das obrigações condominiais:
Segunda á sábado: De 08h00 às 18h00 e Domingos e Feriados: De 10h00 às 17h00.
Administração
São DIREITOS e DEVERES dos Condôminos, inquilinos e visitantes:
DIREITOS:
Usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma, de acordo com o seu destino, desde que não prejudiquem a moral, a higiene, a segurança e solidez do Conjunto, não cause dano ou incômodo aos demais Condôminos e não infrinja as normas legais, as disposições da Convenção e do Regulamento Interno, inclusive o uso do serviço de portaria, desviando os empregados para serviços de suas unidades autônomas.
DEVERES:
Zelar pela solidez e estanqueidade dos prédios, não abrir vãos em paredes, guardar decoro e respeito no uso nas coisas comuns não usando ou permitindo o uso para fins diversos a que se destinam, entre outros:
● Respeitar o sossego dos demais moradores, no que se refere às atividades ruidosas fora do horário permitido e inadequados ou que venham causar incomodo a outros condôminos, seja em seu apartamento e nas áreas comuns: Obras, furadeira, auto-falantes, aparelhos musicais e outros instrumentos, festas de aniversários nos apartamentos, jogos, patinetes e bicicletas.
● Moradores, inquilinos e visitantes são obrigados cumprir a Lei do Silêncio, após as 22h00.
● Somente realizar locação, cessão ou venda de seu apartamento, após dar ciência a administração e após verificar a situação de débito ou quitação das obrigações condominiais.
● Não criar Cachorros de Raças e outros animais fora dos termos da Lei, Sociedade Protetora dos Animais, Decreto Federal sobre o assunto e União Internacional Protetora dos animais.
● Areia, Barro e outros materiais de construção, deverão ser acondicionados em sacos e levados para áreas apropriadas e não lançados em áreas comuns do conjunto.
● O horário de mudança deve ser respeitado na entrada e saída e somente após verificação da situação das obrigações condominiais:
Segunda á sábado: De 08h00 às 18h00 e Domingos e Feriados: De 10h00 às 17h00.
Administração