segunda-feira, 10 de agosto de 2009

INADIMPLÊNCIA NO CONDOMÍNIO

CARTA DE CONSCIENTIZAÇÃO E CIÊNCIA
DA SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA NO CONDOMÍNIO

Levamos a ciência dos Senhores Condôminos, proprietários e inquilinos que as taxas vencidas há mais de 30 dias têm gerado transtornos a administração do condomínio, dificultando o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas, levando-nos a tomar medidas de conscientização e de chamamento dos inadimplentes, através dos avisos afixados na portaria dos blocos e através de cartas individuais de cobrança, visando apresentarem propostas para regularização dos débitos, evitando cobranças judiciais, conforme Convenção.
De acordo com a Convenção, a administração pode cobrar, inclusive em juízo, as cotas que couberem aos condôminos, nas despesas normais e extraordinárias do conjunto, e impor e cobrar multas por infração de disposições da Convenção. O art. 55 é mais objetivo ao afirmar que se qualquer condômino atrasar nos pagamentos das respectivas cotas por prazo superior a um mês, o Síndico (...) promoverá contra o faltoso, independente de qualquer aviso ou interpelação, ação judicial para cobrar o valor do débito, acrescido de juros, das custas judiciais e honorários de advogado.
Através do art. 29, das Competências do Síndico, este poderá representar o Condomínio em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, em tudo que se referir aos seus interesses, podendo constituir advogado para defender os interesses do Condomínio (...).
Precisamos esclarecer mais alguma coisa?
Esperamos a conscientização dos nossos inadimplentes, visando à regularização de seus débitos, evitando maiores transtornos e medidas judiciais, amparadas na Convenção, na Lei do Condomínio (4.591) e no Código Civil.
Portanto, insistimos que procurem o escritório para negociação.
Esperamos contar com a atenção de todos.
Administração

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