segunda-feira, 17 de agosto de 2009

QUADRO DE AVISO DOS BLOCOS



Conforme a administração os avisos somente poderão ser afixados nos quadros de avisos mediante autorização dessa.
Obs.:
Informação afixada no quadro de aviso da portaria
em 16/08/09.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

QUAL O TOLDO MAIS ADEQUADO?



CONVENÇÃO - CAPITULO VIII
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS

Art.38 - São Deveres dos Condôminos
Letra J)
Não colocar toldos em janelas, nem aparelhos de ar condicionado ou outros equipamentos elétricos de grande porte. No caso de grades, as mesmas deverão ser parafusadas e não chumbadas.

REGULAMENTO INTERNO

Art.3º - São Deveres dos Condôminos
Letra j)
Não colocar toldos nas janelas e vagas cobedrtas na área do estacionamento.
Parágrafo Único:
Ao faltoso incidirá multa/mês equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa condominial vigente, além das penas devidas.

Obs.: Segundo a administração do Condomínio o padrão adequado para a instalação de toldos em janelas obedece ao padrão aprovado em Assembléia, que, conforme a imagem acima está fora do padrão.
....: Referida alteração não consta do Regulamento Interno do Condomínio.

QUAL O TOLDO MAIS ADEQUADO?



CONVENÇÃO - CAPITULO VIII
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS

Art.38 - São Deveres dos Condôminos
Letra J)
Não colocar toldos em janelas, nem aparelhos de ar condicionado ou outros equipamentos elétricos de grande porte. No caso de grades, as mesmas deverão ser parafusadas e não chumbadas.

REGULAMENTO INTERNO

Art.3º - São Deveres dos Condôminos
Letra j)
Não colocar toldos nas janelas e vagas cobedrtas na área do estacionamento.
Parágrafo Único:
Ao faltoso incidirá multa/mês equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa condominial vigente, além das penas devidas.

Obs.: Segundo a administração do Condomínio o padrão adequado para a instalação de toldos em janelas obedece ao padrão aprovado em Assembléia, conforme imagem acima.
....: Referida alteração não consta do Regulamento Interno do Condomínio.

AONDE ESTENDER ROUPAS?



CONVENÇÃO - CAPITULO VIII
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS

Art.38 - São Deveres dos Condôminos
Letra c)
Não estender roupas, tapetes ou colocar quaisquer objetos, vasos, plantas, gaiolas, etc, nas janelas, parapeitos, ou peitoris ou em lugares visíveis do exterior, ou onde estejam expostos ao risco de cair.

REGULAMENTO INTERNO

Art.3º - São Deveres dos Condôminos
Letra d)
Não estender roupas, tapetes ou colocar quaisquer objetos, vasos, plantas, gaiolas, etc, nas janelas, parapeitos, ou peitoris ou em lugares visíveis do exterior, ou onde estejam expostos ao risco de cair.
Parágrafo Único:
É expressamente proibido estender roupas em cordas ou colocá-las em área de propriedade comum (Jardins,Janelas e Grades), exceto nas laterais dos blocos e áreas de serviços dos apartamentos.
A multa pelo não cumprimento ao exposto, corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor da taxa condominial vigente.

AONDE ESTENDER ROUPAS?



CONVENÇÃO - CAPITULO VIII
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS

Art.38 - São Deveres dos Condôminos
Letra c)
Não estender roupas, tapetes ou colocar quaisquer objetos, vasos, plantas, gaiolas, etc, nas janelas, parapeitos, ou peitoris ou em lugares visíveis do exterior, ou onde estejam expostos ao risco de cair.

REGULAMENTO INTERNO

Art.3º - São Deveres dos Condôminos
Letra d)
Não estender roupas, tapetes ou colocar quaisquer objetos, vasos, plantas, gaiolas, etc, nas janelas, parapeitos, ou peitoris ou em lugares visíveis do exterior, ou onde estejam expostos ao risco de cair.
Parágrafo Único:
É expressamente proibido estender roupas em cordas ou colocá-las em área de propriedade comum (Jardins,Janelas e Grades), exceto nas laterais dos blocos e áreas de serviços dos apartamentos.
A multa pelo não cumprimento ao exposto, corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor da taxa condominial vigente.

QUADROS DE AVISOS





segunda-feira, 10 de agosto de 2009

CONSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º - Esta Convenção tem por fim submeter o Conjunto Habitacional Residencial “MORADA DO SOL” – Prive “SOL NASCENTE”, situado no Km 06 da Rodovia Augusto Montenegro, no perímetro compreendido pela lateral direita Avenida das Andorinhas e fundos com o Conjunto Residencial Benjamin Sodré, no Município de Ananindeua, Pará, ao regime instituído pela Lei nº 4.591, de 16/12/1964, regular os direitos e deveres de seus condôminos e estabelecer as regras referentes à sua Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constitui parte integrante e complementar desta Convenção, com a mesma força normativa para disciplinar as relações do Condomínio entre os condôminos e com terceiros, o Regimento Interno do Conjunto, e ser oportunamente aprovado pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO II
DA DESCRIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO

Art. 2٥ – O Conjunto Residencial “MORADA DO SOL” – Prive “SOL NASCENTE”, está situado na Rodovia Augusto Montenegro, Km 06, Município e Comarca de Ananindeua, construído em terreno adquirido da ENCOL S/A – Engenharia, Comércio e Indústria pela promotora do empreendimento e vendedora das unidades, Cooperativa Habitacional Morada Nova Ltda., através de instrumento particular, com força de escritura pública, lavrado em 11 de agosto de 1988 e registrado sob o nº R-1-17230, às fls 130 do Livro L2-BE do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Belém, com as seguintes dimensões: Frente, 108,91 metros; lateral direita, 82,00 metros; lateral esquerda, 82,00 metros; fundos, 108,91 metros.
PARÁGRAFO ÚNICO – o Conjunto possui 10 bloco identificados de “A” a “j” com 16 apartamentos cada, totalizando 160 apartamentos, distribuídos em 04 apartamentos, inclusive térreo, numerados em cada bloco da seguinte forma: primeiro pavimento, apartamentos 101, 102, 103 e 104; segundo pavimento, apartamentos 201, 202, 203 e 204; terceiro pavimento, apartamentos 301, 302, 303 e 304; quarto pavimento, apartamentos 401, 402, 403 e 404, e ainda cisterna enterrada, casa de bombas, 02 poços artesianos e instalações de água, eletricidade, tubulações e caixas de passagem para telefone, esgotos e de prevenção e combate a incêndios.

OS 10 MANDAMENTOS DOS CONDÔMINOS

1º. Pagar sua contribuição em dias.

2º. Participar das Assembeias.

3º. Cumprir a Convenção.

4º. Cumprir o Regimento Interno.

5º. Zelar pelos bens do condomínio.

6º. Respeitar os direitos dos outros.

7º. Manter cordialidade em comunidade.

8º. Colaborar com a limpeza e higiene coletiva.

9º. Manter respeito e cordialidade c/funcionários.

10º. Respeitar as decisões votadas em assembleia.

FICHA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS PARA ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DA PORTARIA

Condomínio do Conjunto Res. Morada do Sol
“Privée Sol Nascente”
CNPJ/MF: 63.845.804/0001-01

FICHA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS
PARA ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DA PORTARIA

Prezado Condômino,

É com grande satisfação de voltamos dirigir nossa atenção a VSa., na certeza de poder contar com a vossa colaboração e participação na atualização dos dados e registros da portaria do nosso Condomínio. Como já é do seu conhecimento, precisamos manter atualizados os dados pessoais de todos os moradores do conjunto, por essa razão pedimos preencher esta ficha, respondendo a todos os dados solicitados e devolvendo-a na portaria. Preencha todos os itens solicitados utilizando letra de forma e legível.
Lembre-se, a segurança interna depende da participação de todos!

Bloco:_____ Aptº:_________
Telefone(s): Residencial _____________/____________
Telefone(s): Celular:_____________
E.mail:____________________________

Dados Pessoais do Proprietário do Apartamento:

Nome Completo: ________________________________________________________________________

Dados Pessoais do Inquilino / Locatário:

Nome Completo: _______________________________________________________________________

Pessoas que moram no Aptº com o Proprietário/Inquilino:

Nome:_______________________________________________________
Grau de Parentesco______________
Nome:_______________________________________________________ Grau de Parentesco______________
Nome:_______________________________________________________
Grau de Parentesco______________
Nome:_______________________________________________________ Grau de Parentesco_______________
Nome:_______________________________________________________ Grau de Parentesco______________

CADASTRO DE VEÍCULO(S)
TIPO
MARCA
ANO
COR
PLACA

OUTROS
Possui Vaga Coberta do Estacionamento?
( ) Sim ( ) Não
Possui Animal(is) de estimação?
( ) Sim ( ) Não
Há em seu Aptº usuário de Cadeira de Rodas?
( ) Sim ( ) Não

Nome da Empregada
___________________________________________


Data: ____/____/20__

Assinatura:
___________________________________
Proprietário/Locatário

DECISÕES DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 25/06/09

DECISÕES DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 25/06/09,
DE ACORDO COM A PAUTA PROPOSTA PELA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO DO CONJ. RES. SOL NASCENTE.

Considerando a pauta, a renúncia do síndico, (Sr. Jorge), a ausência do Presidente do Conselho Consultivo e da maioria dos membros da administração, eleitos anteriormente, a assembleia decidiu:

 Pela permanência do Sr. Menezes, na administração do condomínio, até a realização de nova assembleia, para a eleição do síndico, vice, conselheiros e demais componentes, conforme estabelece a Convenção.

 Disponibilizar os demonstrativos de despesas e demais documentos contábeis de prestação de contas das administrações anteriores, para análise pessoal dos condôminos interessados. Não foi aceita a formação de uma comissão para análise desses documentos.
Obs.: A análise somente é permitida no escritório e no horário de funcionamento.

 Aprovação da taxa condominial para R$ 100,00 (Cem reais), em vigor, face a defasagem em decorrência dos aumentos dos salários dos funcionários nos anos de 97-98-99, das obrigações fiscais e trabalhistas e para manutenção urgente da caixa dágua.

 Que os inadimplentes com as taxas condominiais serão acionados para negociação dos débitos, antecedendo medidas advocatícias e judiciais. Esse valor soma mais de R$ 30 mil, exigindo providências imediatas.

Outras Decisões:

 Necessidade de podagem das árvores que estão danificando o muro ao redor das garagens.

 Realização de assembleia para decisão do acesso ou impedimento de veículos de visitantes.

 Realização de assembleia para decisão de espaço interno que venha atender aos moradores que não possuem vaga no estacionamento.

 Realização de assembleia para decisão da taxa e condições de uso da churrasqueira.

 Atualização do Regulamento Interno do Condomínio e da Churrasqueira.

 Realização de eventos na churrasqueira, visando formação de fundos destinados à melhoria do local e realização de obras nas instalações hidráulicas.

Administração

INADIMPLÊNCIA NO CONDOMÍNIO

CARTA DE CONSCIENTIZAÇÃO E CIÊNCIA
DA SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA NO CONDOMÍNIO

Levamos a ciência dos Senhores Condôminos, proprietários e inquilinos que as taxas vencidas há mais de 30 dias têm gerado transtornos a administração do condomínio, dificultando o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas, levando-nos a tomar medidas de conscientização e de chamamento dos inadimplentes, através dos avisos afixados na portaria dos blocos e através de cartas individuais de cobrança, visando apresentarem propostas para regularização dos débitos, evitando cobranças judiciais, conforme Convenção.
De acordo com a Convenção, a administração pode cobrar, inclusive em juízo, as cotas que couberem aos condôminos, nas despesas normais e extraordinárias do conjunto, e impor e cobrar multas por infração de disposições da Convenção. O art. 55 é mais objetivo ao afirmar que se qualquer condômino atrasar nos pagamentos das respectivas cotas por prazo superior a um mês, o Síndico (...) promoverá contra o faltoso, independente de qualquer aviso ou interpelação, ação judicial para cobrar o valor do débito, acrescido de juros, das custas judiciais e honorários de advogado.
Através do art. 29, das Competências do Síndico, este poderá representar o Condomínio em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, em tudo que se referir aos seus interesses, podendo constituir advogado para defender os interesses do Condomínio (...).
Precisamos esclarecer mais alguma coisa?
Esperamos a conscientização dos nossos inadimplentes, visando à regularização de seus débitos, evitando maiores transtornos e medidas judiciais, amparadas na Convenção, na Lei do Condomínio (4.591) e no Código Civil.
Portanto, insistimos que procurem o escritório para negociação.
Esperamos contar com a atenção de todos.
Administração

RETIRADA DE OBJETOS GUARDADOS NA SALA DE REGISTROS DOS BLOCOS

AVISO CELPA
RETIRADA DE OBJETOS GUARDADOS NA SALA DE REGISTROS DOS BLOCOS

Prezados Condôminos

Por determinação da Rede Celpa, é expressamente proibido o uso desse local para guarda de objetos pessoais, materiais corrosivos e inflamáveis.
Cientificamos aos moradores que desde o início da administração do condomínio não é permitido guardar objetos nas salas de registros dos blocos, conforme notificação do órgão público, Convenção, Regulamento Interno e assembléias que trataram sobre o assunto.
O descumprimento dessa medida sujeita ao pagamento de multa pelo condomínio e sucessivo repasse ao morador que descumprir a determinação daquele órgão público.
Na oportunidade, pedimos a remoção dos materiais guardados nessas dependências, com a maior brevidade possível.
Adm Sol Nascente
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RESUMO DO REGULAMENTO INTERNO

RESUMO DO REGULAMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO DO CONJ. RES SOL NASCENTE, PARA CIÊNCIA DOS MORADORES e VISITANTES.

São DIREITOS e DEVERES dos Condôminos, inquilinos e visitantes:
DIREITOS:
Usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma, de acordo com o seu destino, desde que não prejudiquem a moral, a higiene, a segurança e solidez do Conjunto, não cause dano ou incômodo aos demais Condôminos e não infrinja as normas legais, as disposições da Convenção e do Regulamento Interno, inclusive o uso do serviço de portaria, desviando os empregados para serviços de suas unidades autônomas.

DEVERES:
Zelar pela solidez e estanqueidade dos prédios, não abrir vãos em paredes, guardar decoro e respeito no uso nas coisas comuns não usando ou permitindo o uso para fins diversos a que se destinam, entre outros:

● Respeitar o sossego dos demais moradores, no que se refere às atividades ruidosas fora do horário permitido e inadequados ou que venham causar incomodo a outros condôminos, seja em seu apartamento e nas áreas comuns: Obras, furadeira, auto-falantes, aparelhos musicais e outros instrumentos, festas de aniversários nos apartamentos, jogos, patinetes e bicicletas.
● Moradores, inquilinos e visitantes são obrigados cumprir a Lei do Silêncio, após as 22h00.
● Somente realizar locação, cessão ou venda de seu apartamento, após dar ciência a administração e após verificar a situação de débito ou quitação das obrigações condominiais.
● Não criar Cachorros de Raças e outros animais fora dos termos da Lei, Sociedade Protetora dos Animais, Decreto Federal sobre o assunto e União Internacional Protetora dos animais.
● Areia, Barro e outros materiais de construção, deverão ser acondicionados em sacos e levados para áreas apropriadas e não lançados em áreas comuns do conjunto.
● O horário de mudança deve ser respeitado na entrada e saída e somente após verificação da situação das obrigações condominiais:
Segunda á sábado: De 08h00 às 18h00 e Domingos e Feriados: De 10h00 às 17h00.
Administração

PROCURAÇÃO

A PROCURAÇÃO NO NOVO CÓDIGO CIVIL

Lei nº 10.406, de 10/01/2002.
Alterado pela MP nº 104, de janeiro de 2003.

Art. 653 Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

Art. 654 Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
§ 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
§ 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

Art. 655 Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

Art. 656 O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

Art. 657 A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

Art. 658 O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.

Art. 659 A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

Art. 660 O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.

Art. 661 O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
§ 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

Art. 662 Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

Art. 663 Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome do mandante, será este o único responsável; ficará, porém, o mandatário pessoalmente obrigado, se agir no seu próprio nome, ainda que o negócio seja de conta do mandante.

Art. 664 O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.

Art. 665 O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.

Art. 666 O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

FÉRIAS COM SEGURANÇA

FÉRIAS
PRECAUÇÕES AO DEIXAR O CONJUNTO

 1º Atualize sua taxa condominial de julho;
 2º Comunique a administração o período de afastamento e deixe número de telefone pessoal ou de parente para eventual contato;
 3º Comunique a autorização de pessoas para manutenção e limpeza no apartamento;
 4º Verifique se as torneiras e registros estão bem fechados;
 5º Verifique se a válvula do gás está bem fechada;
 6º Tenha cuidado com a geladeira e controle a temperatura na posição conservar;
 7º Tranque bem as portas e janelas;
 8º Desligue as luzes e os aparelhos elétricos das tomadas.
Tenha boas férias e feliz retorno.
Adm.Sol Nasc

ÉTICA

É ASSIM QUE A GENTE TEM QUE SER.

sábado, 8 de agosto de 2009

Só jogue lixo na lixeira!

É horrível quando a gente encontra lixo no chão, nas portas dos blocos e nos jardins. Essas áreas, apesar de comuns, pertencem a todos os moradores, principalmente aos que não querem ver lixo jogado fora da lixeira.
O lixo espalhado, além de atrair ratos, moscas, mosquitos, cria um aspecto horrível de poluição no nosso condomínio. Pense na sua saúde e na saúde de todos.
Não jogue sacos com lixo nas lixeiras do jardim e sim na lixeira ao lado do escritório!
Adm.Cond.Sol Nascente

EVENTOS NA CHURRASQUEIRA-REGULAMENTO

EVENTOS NA CHURRASQUEIRA
Itens aprovados na Assembleia Geral Extraordinária de 29/08/2000
(Com correções)

Após discussão sobre o uso e manutenção dos eventos na Churrasqueira ficou decidido por unanimidade, pela assembleia que a Churrasqueira ou Salão de Eventos, como também está sendo chamado, terá a finalidade de continuar servindo de local para os seguintes eventos: Aniversários, Palestras, Reuniões, Festas e Eventos comunitários.
A utilização desse local, com exclusividade, deverá ser precedida de reserva, com antecedência de pelo menos 02 semanas, e pagamento (no ato da reserva) da Taxa de uso no valor de R$ 10,00 (Dez Reais).
O condômino responsável pela reserva, deverá estar munido de Carteira de Identidade e SER o proprietário ou o locatário do imóvel.
O cancelamento da reserva deverá ser de 05 dias de antecedência do evento, sob pena de perda do valor da taxa.

No dia do evento:
1º) O responsável depositará no escritório do condomínio, o valor de uma caução condominial (R$ 50,00), a título de caução em caso de danos nos objetos componentes da Churrasqueira ou por infringir de mau procedimento quanto à moderação na altura do som.
2º) o responsável receberá da administração o local, devidamente limpo, as louças, talheres, toalhas, mesas e cadeiras, na quantidade conferida, bem como os componentes como freezer, fogão, acessórios para churrasco e etc. e nesse momento assinará o Termo de Responsabilidade, onde estão contidas as normas da Churrasqueira.
3º) Após a concordância o responsável pelo evento receberá da administração as chaves do local.

No dia seguinte ao evento:
O responsável pelo evento, às 08h00, em companhia de um representante da administração, fará a conferência do material recebido bem como o estado encontrado.

Breve comentário sobre o valor da caução:
Essa caução destina-se a prevenção de danos causados nos objetos e componentes da Churrasqueira.
Por exemplo: Se houver por ocasião do evento a danos a uma cadeira, retira-se o valor do bem e o restante é devolvido ao responsável pelo evento. O dano, qualquer que seja o valor, é de responsabilidade exclusiva do responsável pelo evento.

Outro exemplo:
Em caso de excesso na altura do som, a partir de 24h00, o valor depositado, passará a integrar a Receita do Condomínio a título de multa.
Caso não haja dano nos bens condominiais ou excesso na altura do som a partir de 24h00, esse valor será devolvido ao depositante.

Uso da Churrasqueira:
O responsável pelo evento, receberá às 08h00, da administração, a Churrasqueira com todos os seus equipamentos, e terá 24 horas para a realização de sua festa, entretanto deverá manter organização ordem e respeito aos demais moradores.

Uso do Som:
O som do evento, a partir das 24h0, deverá sofrer redução na altura, a fim de não prejudicar o descanso dos moradores, sob pena de multa no valor da caução depositada.
O nosso salão de festas é desprovido de abafador acústico, portanto você que usar a churrasqueira para a sua festa, fique a vontade, mas modere altura do som e respeite o sossego dos outros.

Obs.: Incluídos no Regulamento Interno do Condomínio e de uso da Churrasqueira
Administração

HOMENAGENS E EVENTOS

















RESUMO DO REGULAMENTO INTERNO

RESUMO DO REGULAMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO DO CONJ. RES SOL NASCENTE, PARA CIÊNCIA DOS MORADORES e VISITANTES.São DIREITOS e DEVERES dos Condôminos, inquilinos e visitantes:DIREITOS:Usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma, de acordo com o seu destino, desde que não prejudiquem a moral, a higiene, a segurança e solidez do Conjunto, não cause dano ou incômodo aos demais Condôminos e não infrinja as normas legais, as disposições da Convenção e do Regulamento Interno, inclusive o uso do serviço de portaria, desviando os empregados para serviços de suas unidades autônomas.DEVERES:Zelar pela solidez e estanqueidade dos prédios, não abrir vãos em paredes, guardar decoro e respeito no uso nas coisas comuns não usando ou permitindo o uso para fins diversos a que se destinam, entre outros:● Respeitar o sossego dos demais moradores, no que se refere às atividades ruidosas fora do horário permitido e inadequados ou que venham causar incomodo a outros condôminos, seja em seu apartamento e nas áreas comuns: Obras, furadeira, auto-falantes, aparelhos musicais e outros instrumentos, festas de aniversários nos apartamentos, jogos, patinetes e bicicletas.● Moradores, inquilinos e visitantes são obrigados cumprir a Lei do Silêncio, após as 22h00.● Somente realizar locação, cessão ou venda de seu apartamento, após dar ciência a administração e após verificar a situação de débito ou quitação das obrigações condominiais.● Não criar Cachorros de Raças e outros animais fora dos termos da Lei, Sociedade Protetora dos Animais, Decreto Federal sobre o assunto e União Internacional Protetora dos animais.● Areia, Barro e outros materiais de construção, deverão ser acondicionados em sacos e levados para áreas apropriadas e não lançados em áreas comuns do conjunto.● O horário de mudança deve ser respeitado na entrada e saída e somente após verificação da situação das obrigações condominiais:Segunda á sábado: De 08h00 às 18h00 e Domingos e Feriados: De 10h00 às 17h00.Administração

VARAIS E CORDAS
















INFILTRAÇÕES
















PROTEÇÕES CONTRA INCENDIO
















GRADES E CERCAS
















SALÃO DE EVENTOS (CHURRASQUEIRA)