sábado, 1 de agosto de 2009

RESUMO DO REGULAMENTO INTERNO




RESUMO DO REGULAMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO DO CONJ. RES SOL NASCENTE, PARA CIÊNCIA DOS MORADORES e VISITANTES.

São DIREITOS e DEVERES dos Condôminos, inquilinos e visitantes:
DIREITOS:
Usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma, de acordo com o seu destino, desde que não prejudiquem a moral, a higiene, a segurança e solidez do Conjunto, não cause dano ou incômodo aos demais Condôminos e não infrinja as normas legais, as disposições da Convenção e do Regulamento Interno, inclusive o uso do serviço de portaria, desviando os empregados para serviços de suas unidades autônomas.

DEVERES:
Zelar pela solidez e estanqueidade dos prédios, não abrir vãos em paredes, guardar decoro e respeito no uso nas coisas comuns não usando ou permitindo o uso para fins diversos a que se destinam, entre outros:

● Respeitar o sossego dos demais moradores, no que se refere às atividades ruidosas fora do horário permitido e inadequados ou que venham causar incomodo a outros condôminos, seja em seu apartamento e nas áreas comuns: Obras, furadeira, auto-falantes, aparelhos musicais e outros instrumentos, festas de aniversários nos apartamentos, jogos, patinetes e bicicletas.
● Moradores, inquilinos e visitantes são obrigados cumprir a Lei do Silêncio, após as 22h00.
● Somente realizar locação, cessão ou venda de seu apartamento, após dar ciência a administração e após verificar a situação de débito ou quitação das obrigações condominiais.
● Não criar Cachorros de Raças e outros animais fora dos termos da Lei, Sociedade Protetora dos Animais, Decreto Federal sobre o assunto e União Internacional Protetora dos animais.
● Areia, Barro e outros materiais de construção, deverão ser acondicionados em sacos e levados para áreas apropriadas e não lançados em áreas comuns do conjunto.
● O horário de mudança deve ser respeitado na entrada e saída e somente após verificação da situação das obrigações condominiais:
Segunda á sábado: De 08h00 às 18h00 e Domingos e Feriados: De 10h00 às 17h00.
Administração

CONSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º - Esta Convenção tem por fim submeter o Conjunto Habitacional Residencial “MORADA DO SOL” – Prive “SOL NASCENTE”, situado no Km 06 da Rodovia Augusto Montenegro, no perímetro compreendido pela lateral direita Avenida das Andorinhas e fundos com o Conjunto Residencial Benjamin Sodré, no Município de Ananindeua, Pará, ao regime instituído pela Lei nº 4.591, de 16/12/1964, regular os direitos e deveres de seus condôminos e estabelecer as regras referentes à sua Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constitui parte integrante e complementar desta Convenção, com a mesma força normativa para disciplinar as relações do Condomínio entre os condôminos e com terceiros, o Regimento Interno do Conjunto, e ser oportunamente aprovado pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO II
DA DESCRIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO

Art. 2٥ – O Conjunto Residencial “MORADA DO SOL” – Prive “SOL NASCENTE”, está situado na Rodovia Augusto Montenegro, Km 06, Município e Comarca de Ananindeua, construído em terreno adquirido da ENCOL S/A – Engenharia, Comércio e Indústria pela promotora do empreendimento e vendedora das unidades, Cooperativa Habitacional Morada Nova Ltda., através de instrumento particular, com força de escritura pública, lavrado em 11 de agosto de 1988 e registrado sob o nº R-1-17230, às fls 130 do Livro L2-BE do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Belém, com as seguintes dimensões: Frente, 108,91 metros; lateral direita, 82,00 metros; lateral esquerda, 82,00 metros; fundos, 108,91 metros.
PARÁGRAFO ÚNICO – o Conjunto possui 10 bloco identificados de “A” a “j” com 16 apartamentos cada, totalizando 160 apartamentos, distribuídos em 04 apartamentos, inclusive térreo, numerados em cada bloco da seguinte forma: primeiro pavimento, apartamentos 101, 102, 103 e 104; segundo pavimento, apartamentos 201, 202, 203 e 204; terceiro pavimento, apartamentos 301, 302, 303 e 304; quarto pavimento, apartamentos 401, 402, 403 e 404, e ainda cisterna enterrada, casa de bombas, 02 poços artesianos e instalações de água, eletricidade, tubulações e caixas de passagem para telefone, esgotos e de prevenção e combate a incêndios.

OS 10 MANDAMENTOS DOS CONDÔMINOS


1º. Pagar sua contribuição em dias.

2º. Participar das Assembeias.

3º. Cumprir a Convenção.

4º. Cumprir o Regimento Interno.

5º. Zelar pelos bens do condomínio.

6º. Respeitar os direitos dos outros.

7º. Manter cordialidade em comunidade.

8º. Colaborar com a limpeza e higiene coletiva.

9º. Manter respeito e cordialidade c/funcionários.

10º. Respeitar as decisões votadas em assembleia.

INSTALAÇÕES
















ESTACIONAMENTO
















PORTARIA
















FAIXADA DOS BLOCOS
















AREAS ARBORIZADAS