sexta-feira, 14 de agosto de 2009

QUAL O TOLDO MAIS ADEQUADO?



CONVENÇÃO - CAPITULO VIII
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS

Art.38 - São Deveres dos Condôminos
Letra J)
Não colocar toldos em janelas, nem aparelhos de ar condicionado ou outros equipamentos elétricos de grande porte. No caso de grades, as mesmas deverão ser parafusadas e não chumbadas.

REGULAMENTO INTERNO

Art.3º - São Deveres dos Condôminos
Letra j)
Não colocar toldos nas janelas e vagas cobedrtas na área do estacionamento.
Parágrafo Único:
Ao faltoso incidirá multa/mês equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa condominial vigente, além das penas devidas.

Obs.: Segundo a administração do Condomínio o padrão adequado para a instalação de toldos em janelas obedece ao padrão aprovado em Assembléia, que, conforme a imagem acima está fora do padrão.
....: Referida alteração não consta do Regulamento Interno do Condomínio.

QUAL O TOLDO MAIS ADEQUADO?



CONVENÇÃO - CAPITULO VIII
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS

Art.38 - São Deveres dos Condôminos
Letra J)
Não colocar toldos em janelas, nem aparelhos de ar condicionado ou outros equipamentos elétricos de grande porte. No caso de grades, as mesmas deverão ser parafusadas e não chumbadas.

REGULAMENTO INTERNO

Art.3º - São Deveres dos Condôminos
Letra j)
Não colocar toldos nas janelas e vagas cobedrtas na área do estacionamento.
Parágrafo Único:
Ao faltoso incidirá multa/mês equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa condominial vigente, além das penas devidas.

Obs.: Segundo a administração do Condomínio o padrão adequado para a instalação de toldos em janelas obedece ao padrão aprovado em Assembléia, conforme imagem acima.
....: Referida alteração não consta do Regulamento Interno do Condomínio.

AONDE ESTENDER ROUPAS?



CONVENÇÃO - CAPITULO VIII
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS

Art.38 - São Deveres dos Condôminos
Letra c)
Não estender roupas, tapetes ou colocar quaisquer objetos, vasos, plantas, gaiolas, etc, nas janelas, parapeitos, ou peitoris ou em lugares visíveis do exterior, ou onde estejam expostos ao risco de cair.

REGULAMENTO INTERNO

Art.3º - São Deveres dos Condôminos
Letra d)
Não estender roupas, tapetes ou colocar quaisquer objetos, vasos, plantas, gaiolas, etc, nas janelas, parapeitos, ou peitoris ou em lugares visíveis do exterior, ou onde estejam expostos ao risco de cair.
Parágrafo Único:
É expressamente proibido estender roupas em cordas ou colocá-las em área de propriedade comum (Jardins,Janelas e Grades), exceto nas laterais dos blocos e áreas de serviços dos apartamentos.
A multa pelo não cumprimento ao exposto, corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor da taxa condominial vigente.

AONDE ESTENDER ROUPAS?



CONVENÇÃO - CAPITULO VIII
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS

Art.38 - São Deveres dos Condôminos
Letra c)
Não estender roupas, tapetes ou colocar quaisquer objetos, vasos, plantas, gaiolas, etc, nas janelas, parapeitos, ou peitoris ou em lugares visíveis do exterior, ou onde estejam expostos ao risco de cair.

REGULAMENTO INTERNO

Art.3º - São Deveres dos Condôminos
Letra d)
Não estender roupas, tapetes ou colocar quaisquer objetos, vasos, plantas, gaiolas, etc, nas janelas, parapeitos, ou peitoris ou em lugares visíveis do exterior, ou onde estejam expostos ao risco de cair.
Parágrafo Único:
É expressamente proibido estender roupas em cordas ou colocá-las em área de propriedade comum (Jardins,Janelas e Grades), exceto nas laterais dos blocos e áreas de serviços dos apartamentos.
A multa pelo não cumprimento ao exposto, corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor da taxa condominial vigente.

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