sábado, 8 de agosto de 2009

Só jogue lixo na lixeira!

É horrível quando a gente encontra lixo no chão, nas portas dos blocos e nos jardins. Essas áreas, apesar de comuns, pertencem a todos os moradores, principalmente aos que não querem ver lixo jogado fora da lixeira.
O lixo espalhado, além de atrair ratos, moscas, mosquitos, cria um aspecto horrível de poluição no nosso condomínio. Pense na sua saúde e na saúde de todos.
Não jogue sacos com lixo nas lixeiras do jardim e sim na lixeira ao lado do escritório!
Adm.Cond.Sol Nascente

EVENTOS NA CHURRASQUEIRA-REGULAMENTO

EVENTOS NA CHURRASQUEIRA
Itens aprovados na Assembleia Geral Extraordinária de 29/08/2000
(Com correções)

Após discussão sobre o uso e manutenção dos eventos na Churrasqueira ficou decidido por unanimidade, pela assembleia que a Churrasqueira ou Salão de Eventos, como também está sendo chamado, terá a finalidade de continuar servindo de local para os seguintes eventos: Aniversários, Palestras, Reuniões, Festas e Eventos comunitários.
A utilização desse local, com exclusividade, deverá ser precedida de reserva, com antecedência de pelo menos 02 semanas, e pagamento (no ato da reserva) da Taxa de uso no valor de R$ 10,00 (Dez Reais).
O condômino responsável pela reserva, deverá estar munido de Carteira de Identidade e SER o proprietário ou o locatário do imóvel.
O cancelamento da reserva deverá ser de 05 dias de antecedência do evento, sob pena de perda do valor da taxa.

No dia do evento:
1º) O responsável depositará no escritório do condomínio, o valor de uma caução condominial (R$ 50,00), a título de caução em caso de danos nos objetos componentes da Churrasqueira ou por infringir de mau procedimento quanto à moderação na altura do som.
2º) o responsável receberá da administração o local, devidamente limpo, as louças, talheres, toalhas, mesas e cadeiras, na quantidade conferida, bem como os componentes como freezer, fogão, acessórios para churrasco e etc. e nesse momento assinará o Termo de Responsabilidade, onde estão contidas as normas da Churrasqueira.
3º) Após a concordância o responsável pelo evento receberá da administração as chaves do local.

No dia seguinte ao evento:
O responsável pelo evento, às 08h00, em companhia de um representante da administração, fará a conferência do material recebido bem como o estado encontrado.

Breve comentário sobre o valor da caução:
Essa caução destina-se a prevenção de danos causados nos objetos e componentes da Churrasqueira.
Por exemplo: Se houver por ocasião do evento a danos a uma cadeira, retira-se o valor do bem e o restante é devolvido ao responsável pelo evento. O dano, qualquer que seja o valor, é de responsabilidade exclusiva do responsável pelo evento.

Outro exemplo:
Em caso de excesso na altura do som, a partir de 24h00, o valor depositado, passará a integrar a Receita do Condomínio a título de multa.
Caso não haja dano nos bens condominiais ou excesso na altura do som a partir de 24h00, esse valor será devolvido ao depositante.

Uso da Churrasqueira:
O responsável pelo evento, receberá às 08h00, da administração, a Churrasqueira com todos os seus equipamentos, e terá 24 horas para a realização de sua festa, entretanto deverá manter organização ordem e respeito aos demais moradores.

Uso do Som:
O som do evento, a partir das 24h0, deverá sofrer redução na altura, a fim de não prejudicar o descanso dos moradores, sob pena de multa no valor da caução depositada.
O nosso salão de festas é desprovido de abafador acústico, portanto você que usar a churrasqueira para a sua festa, fique a vontade, mas modere altura do som e respeite o sossego dos outros.

Obs.: Incluídos no Regulamento Interno do Condomínio e de uso da Churrasqueira
Administração

HOMENAGENS E EVENTOS

















RESUMO DO REGULAMENTO INTERNO

RESUMO DO REGULAMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO DO CONJ. RES SOL NASCENTE, PARA CIÊNCIA DOS MORADORES e VISITANTES.São DIREITOS e DEVERES dos Condôminos, inquilinos e visitantes:DIREITOS:Usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma, de acordo com o seu destino, desde que não prejudiquem a moral, a higiene, a segurança e solidez do Conjunto, não cause dano ou incômodo aos demais Condôminos e não infrinja as normas legais, as disposições da Convenção e do Regulamento Interno, inclusive o uso do serviço de portaria, desviando os empregados para serviços de suas unidades autônomas.DEVERES:Zelar pela solidez e estanqueidade dos prédios, não abrir vãos em paredes, guardar decoro e respeito no uso nas coisas comuns não usando ou permitindo o uso para fins diversos a que se destinam, entre outros:● Respeitar o sossego dos demais moradores, no que se refere às atividades ruidosas fora do horário permitido e inadequados ou que venham causar incomodo a outros condôminos, seja em seu apartamento e nas áreas comuns: Obras, furadeira, auto-falantes, aparelhos musicais e outros instrumentos, festas de aniversários nos apartamentos, jogos, patinetes e bicicletas.● Moradores, inquilinos e visitantes são obrigados cumprir a Lei do Silêncio, após as 22h00.● Somente realizar locação, cessão ou venda de seu apartamento, após dar ciência a administração e após verificar a situação de débito ou quitação das obrigações condominiais.● Não criar Cachorros de Raças e outros animais fora dos termos da Lei, Sociedade Protetora dos Animais, Decreto Federal sobre o assunto e União Internacional Protetora dos animais.● Areia, Barro e outros materiais de construção, deverão ser acondicionados em sacos e levados para áreas apropriadas e não lançados em áreas comuns do conjunto.● O horário de mudança deve ser respeitado na entrada e saída e somente após verificação da situação das obrigações condominiais:Segunda á sábado: De 08h00 às 18h00 e Domingos e Feriados: De 10h00 às 17h00.Administração

VARAIS E CORDAS
















INFILTRAÇÕES
















PROTEÇÕES CONTRA INCENDIO
















GRADES E CERCAS
















SALÃO DE EVENTOS (CHURRASQUEIRA)
















CENTRAIS DE AR E APARELHOS DE AR
















ANTENAS E PARABOLICAS
















SISTEMA HIDRAULICO