EVENTOS NA CHURRASQUEIRA
Itens aprovados na Assembleia Geral Extraordinária de 29/08/2000
(Com correções)
Após discussão sobre o uso e manutenção dos eventos na Churrasqueira ficou decidido por unanimidade, pela assembleia que a Churrasqueira ou Salão de Eventos, como também está sendo chamado, terá a finalidade de continuar servindo de local para os seguintes eventos: Aniversários, Palestras, Reuniões, Festas e Eventos comunitários.
A utilização desse local, com exclusividade, deverá ser precedida de reserva, com antecedência de pelo menos 02 semanas, e pagamento (no ato da reserva) da Taxa de uso no valor de R$ 10,00 (Dez Reais).
O condômino responsável pela reserva, deverá estar munido de Carteira de Identidade e SER o proprietário ou o locatário do imóvel.
O cancelamento da reserva deverá ser de 05 dias de antecedência do evento, sob pena de perda do valor da taxa.
No dia do evento:
1º) O responsável depositará no escritório do condomínio, o valor de uma caução condominial (R$ 50,00), a título de caução em caso de danos nos objetos componentes da Churrasqueira ou por infringir de mau procedimento quanto à moderação na altura do som.
2º) o responsável receberá da administração o local, devidamente limpo, as louças, talheres, toalhas, mesas e cadeiras, na quantidade conferida, bem como os componentes como freezer, fogão, acessórios para churrasco e etc. e nesse momento assinará o Termo de Responsabilidade, onde estão contidas as normas da Churrasqueira.
3º) Após a concordância o responsável pelo evento receberá da administração as chaves do local.
No dia seguinte ao evento:
O responsável pelo evento, às 08h00, em companhia de um representante da administração, fará a conferência do material recebido bem como o estado encontrado.
Breve comentário sobre o valor da caução:
Essa caução destina-se a prevenção de danos causados nos objetos e componentes da Churrasqueira.
Por exemplo: Se houver por ocasião do evento a danos a uma cadeira, retira-se o valor do bem e o restante é devolvido ao responsável pelo evento. O dano, qualquer que seja o valor, é de responsabilidade exclusiva do responsável pelo evento.
Outro exemplo:
Em caso de excesso na altura do som, a partir de 24h00, o valor depositado, passará a integrar a Receita do Condomínio a título de multa.
Caso não haja dano nos bens condominiais ou excesso na altura do som a partir de 24h00, esse valor será devolvido ao depositante.
Uso da Churrasqueira:
O responsável pelo evento, receberá às 08h00, da administração, a Churrasqueira com todos os seus equipamentos, e terá 24 horas para a realização de sua festa, entretanto deverá manter organização ordem e respeito aos demais moradores.
Uso do Som:
O som do evento, a partir das 24h0, deverá sofrer redução na altura, a fim de não prejudicar o descanso dos moradores, sob pena de multa no valor da caução depositada.
O nosso salão de festas é desprovido de abafador acústico, portanto você que usar a churrasqueira para a sua festa, fique a vontade, mas modere altura do som e respeite o sossego dos outros.
Obs.: Incluídos no Regulamento Interno do Condomínio e de uso da Churrasqueira
Administração
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