CONVENÇÃO - CAPITULO VIII
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS
Art.38 - São Deveres dos Condôminos
Letra c)
Não estender roupas, tapetes ou colocar quaisquer objetos, vasos, plantas, gaiolas, etc, nas janelas, parapeitos, ou peitoris ou em lugares visíveis do exterior, ou onde estejam expostos ao risco de cair.
REGULAMENTO INTERNO
Art.3º - São Deveres dos Condôminos
Letra d)
Não estender roupas, tapetes ou colocar quaisquer objetos, vasos, plantas, gaiolas, etc, nas janelas, parapeitos, ou peitoris ou em lugares visíveis do exterior, ou onde estejam expostos ao risco de cair.
Parágrafo Único:
É expressamente proibido estender roupas em cordas ou colocá-las em área de propriedade comum (Jardins,Janelas e Grades), exceto nas laterais dos blocos e áreas de serviços dos apartamentos.
A multa pelo não cumprimento ao exposto, corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor da taxa condominial vigente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário