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CONDOMINIO SOL NASCENTE

DA FINALIDADE Art. 1º - Esta Convenção tem por fim submeter o Conjunto Habitacional Residencial “MORADA DO SOL” – Prive “SOL NASCENTE”, situado no Km 06 da Rodovia Augusto Montenegro, no perímetro compreendido pela lateral direita Avenida das Andorinhas e fundos com o Conjunto Residencial Benjamin Sodré, no Município de Ananindeua, Pará, ao regime instituído pela Lei nº 4.591, de 16/12/1964, regular os direitos e deveres de seus condôminos e estabelecer as regras referentes à sua Administração.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009





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REGULAMENTO INTERNO - PAG.8

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REGULAMENTO INTERNO PAG.7

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REGULAMENTO INTERNO PAG.6

Postado por CONDOMÍNIO SOL NASCENTE BELÉM Rodv.Augusto Montenegro, Km.6 - Parque Verde - Belém - Pará às 21:26 Nenhum comentário:

REGULAMENTO INTERNO - PAG.5

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REGULAMENTO INTERNO - PAG.4

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REGULAMENTO INTERNO - PAG.3

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CONDOMÍNIO SOL NASCENTE BELÉM Rodv.Augusto Montenegro, Km.6 - Parque Verde - Belém - Pará
BELÉM, PARÁ, Brazil
CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO DO CONJUNTO Art. 6º - O Condomínio de que trata esta Convenção é organizado sob os auspícios de decididos propósitos de unidade, e seus participantes firmam, nos termos deste instrumento, o expresso compromissos de preservar e defender tal unidade, sob a forma de uma comunidade cujos relacionamentos, tanto o interior quanto o exterior, terão como objetivo e engrandecimento da comunidade, através do equilíbrio de conduta e acima dos seus próprios interesses. PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo de existência do Condomínio é indeterminado e sua dissolução somente poderá ocorrer na forma da legislação civil pertinente à matéria, quando também se decidirá sobre a destinação a ser dada ao patrimônio da entidade, ficando aqui expressamente estatuído que as unidades do Conjunto têm finalidade residencial. Art. 7º - A direção e administração do Conjunto serão exercidas: a) Pela Assembléia Geral; b) Pelo Conselho Consultivo; c) Pelo Síndico; d) Pelos Subsíndicos.
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